A nossa empresa é uma empresa distribuidora(atacadista) portanto, sobre trocas e devoluções só realizamos por defeitos ou falha no produto, peça rasgada onde não se pode costurar, mancha que não sai, é necessário fazer vídeo abrindo a caixa e conferindo as peças e identificando tal defeito.
Neste caso o produto deve ser reencaminhado a nossa loja, devidamente etiquetado e na embalagem, sem indícios de uso, conforme foi recebido, será analisado pelo setor responsável de produção. Após isso e constatado defeito, será feito o estorno da peça ou até mesmo a troca.
Não trocamos por outros motivos, revendedor não se beneficia do código de defesa do consumidor.
O comerciante varejista que adquiri mercadorias para revenda não pode se valer das regras protetivas do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/1990) para obter o benefício da inversão do ônus da prova, previsto no artigo 6•, inciso VIII.
CDC só se aplica quando a parte for o destinatário final do produto.